A Agência Nacional de Saúde (ANS) prevê que os dependentes do plano de saúde podem ser:
- Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo: ou seja, pais, filhos, sobrinhos, netos e avós.
- Cônjuge ou companheiro, em caso de união estável.
- Parentes de até 2º grau por afinidade: o sogro, a sogra, a nora, o genro e cunhados.
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