Poderão ser admitidos como Beneficiários dependentes as seguintes pessoas físicas que possuam comprovado grau de parentesco ou afinidade e dependência econômica em relação ao beneficiário TITULAR:
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Cônjuge;
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Os filhos de até 39 anos, 11 meses e 29 dias;
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O enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos;
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O convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;
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Os filhos comprovadamente inválidos;
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Os netos, irmãos e sobrinhos de até 39 anos, 11 meses e 29 dias.
💎Os dependentes devem ser incluídos necessariamente no mesmo plano do beneficiário titular.
- Processo de Inclusão dos Dependentes
É assegurada a inclusão:
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do recém-nascido, assim considerada a criança com idade até trinta dias de vida, filho natural ou adotivo do usuário, isento do cumprimento dos períodos de carência, contanto que, simultaneamente:
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a) a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias após o nascimento ou adoção, guarda ou tutela, observado o limite de idade da criança;
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b) o pai ou a mãe, ou seu responsável legal, não esteja cumprindo a carência máxima legal de 180 (cento e oitenta) dias;
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do menor de doze anos, filho adotivo, sob guarda ou tutela, ou ainda, daquele que venha a ter a paternidade reconhecida, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo usuário adotante ou responsável legal, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias após o ato;
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do cônjuge ou convivente do usuário titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por ele, quando contrair matrimônio, ou houver o implemento da condição de união estável, durante a vigência do contrato, e desde que seja inscrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento. Iguais requisitos serão observados para as inscrições de enteados do usuário titular.
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dos demais dependentes elegíveis ao contrato, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo respectivo titular, desde que seja inscrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do implemento da condição de inscrição.
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dos novos usuários titulares observados os critérios de cumprimento dos períodos de carência definidos neste instrumento.
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