Quem pode ser seu dependente no plano de saúde:
- Cônjuge ou companheira(o) desde que a condição seja comprovada mediante a apresentação de certidão de casamento ou de Escritura Pública de União Estável;
- Filhos(as) solteiros(as) com até 45 anos;
- Filhos com necessidades especiais sem limite de idade.
Equiparam-se a filhos os enteados e/ou menores que estejam sob a guarda ou tutela do beneficiário, ou seja, você, por determinação judicial.
Outros graus de parentesco também podem ser incluídos como dependentes, mediante análise de cada caso e avaliação de documentação que comprove o grau de parentesco:
- Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sogra de até 68 anos - os documentos exigidos são os que comprovem a filiação direta ou indiretamente, como é o caso de sogro e sogra em que é necessário a comprovação do grau de parentesco com o(a) cônjuge do titular.
- Sobrinhos consanguíneos do titular, irmãos do titular, netos e genro/nora até 45 anos - aqui é necessário certidão de nascimento para sobrinhos e netos; certidão de casamento para genro/nora; RG/CNH para irmãos (do titular e do irmão).
Para inclusão de dependentes no seu plano de saúde empresarial, é necessário entrar em contato diretamente com o RH da sua empresa com a documentação em mãos.
Para evitar a carência do plano, é importante solicitar a inclusão de filhos até 30 dias após o seu nascimento; até 30 dias após o casamento com o cônjuge; ou até 30 dias após o início da vigência do plano de saúde do titular.
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