A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde ou de seguradora/operadora, com a redução das carências, ou até mesmo sem precisar cumpri-las no plano novo.
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DOCUMENTOS
Como obter a Carta de Portabilidade da ANS?
Para solicitar as regras abaixo devem ser cumpridas, e é indicado que o plano do esteja ativo no momento da inclusão.
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O titular do plano deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual (preço igual ou menor);
- O titular do plano deve cumprir o prazo mínimo de permanência:
- 1ª Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
- 2ª Portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
🚨 Exceções
- Não é exigida a compatibilidade por faixa de preço quando o plano de origem não possui valor de mensalidade fixo e quando a portabilidade for realizada de um plano empresarial para outro plano empresarial.
- Há alguns casos as regras são flexibilizadas e as seguradoras/operadoras analisam o contexto. Nessas situações, a portabilidade pode ser solicitada dentro de 60 dias a partir do momento em que se toma o conhecimento do cancelamento do plano atual. Essa exceção ocorre quando:
- O plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante;
- Falecimento do titular do plano;
- O colaborador titular (beneficiário) é desligado da empresa (demissão com ou sem justa causa, exoneração, aposentadoria, ou pediu demissão);
- Beneficiário perder a condição de dependente no plano do titular.
- Para os casos de exceção, é preciso verificar com a seguradora/operadora a documentação necessária para a portabilidade.
Quais os documentos necessários e como solicitar a Carta Portabilidade?
No da Guia ANS de Planos de Saúde você consegue identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde são compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
Documentos solicitados:
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da seguradora/operadora do plano de origem ou do contratante informando que o colaborador titular (beneficiário) está em dia com as mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos peloGuia ANS de Planos de Saúde;
O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo. - Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.
🚨Importante:
- O prazo de análise da seguradora/operadora é de 10 dias úteis. Se a operadora não responder no prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
- Depois de finalizado o processo, recomendamos que entre em contato com a seguradora/operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Se descumprir esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.
Se tiver mais curiosidade sobre o assunto, aqui está a Cartilha de Portabilidade de Carências da ANS
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