A maioria das operadoras/seguradoras de saúde solicita o envio do contrato de menor aprendiz para comprovação de vínculo com a empresa.
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DOCUMENTAÇÃO
O que é o Contrato de Menor Aprendiz?
O Contrato de Menor Aprendiz, também chamado de Contrato de Aprendizagem, é um contrato de trabalho especial em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem com idade entre 14 e 24 anos. Os jovens precisam estar inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento, e o aprendiz a executar tarefas necessárias a esta formação.
- O contrato deve conter: o curso, a jornada diária e semanal, definição da quantidade de horas teóricas e práticas, remuneração mensal, termo inicial e final do contrato.
Importante: O menor aprendiz aparece também no FGTS, apesar disso, algumas operadoras pedem o envio do contrato.
Quais informações devem constar no documento?
Confira as informações que precisam ser enviadas quando o contrato de estágio for solicitado:
- qualificação da empresa contratante;
- qualificação do aprendiz;
- identificação da entidade que ministra o curso;
- designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado;
- salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);
- jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);
- termo inicial e final do contrato de aprendizagem;
- assinatura do aprendiz, do responsável legal da empresa e da instituição de aprendizagem.
Se o aprendiz estiver na faixa etária entre 14 e 16 anos, o seu responsável legal também deverá assinar o contrato.
Tem alguma dúvida?
Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto não deixe de buscar nosso time de Atendimento ao RH: atendimentorh@piposaude.com.br
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