A maioria das operadoras/seguradoras de saúde solicita o envio do contrato de estágio para comprovação de vínculo entre o estagiário e a empresa.
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DOCUMENTAÇÃO
O que é o contrato de estágio?
Também chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O documento é a formalização da contratação do profissional para aprendizado. Esse tipo de contratação é regido pela CLT e a validação destas contratações é regulamentada pelo Contrato de Estágio.
Além de oficializar o vínculo de estágio na empresa concedente, é um documento obrigatório para a concessão do estágio. Nele, são estabelecidas as condições de realização do estágio, os direitos e os deveres do estagiário e da empresa. Devem ser contempladas as atividades a serem realizadas, que deverão ser compatíveis com o programa curricular do curso do estudante.
Quais informações compõem o contrato de estágio completo?
- Dados pessoais do estagiário (nome, endereço, RG e CPF);
- Dados da empresa e da instituição de ensino (endereço, CNPJ, razão social);
- Período (semestre) do curso e nº de matrícula (preferencialmente);
- Identificação, dados, cargo e função do profissional responsável pela supervisão do estagiário;
- Responsabilidades das as partes;
- Descrição dos objetivos do estágio;
- Definição da área e atividades do estagiário;
- Cronograma de atividades do estagiário;
- Carga horária e horário de estágio;
- Valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
- Dados do seguro para os estagiários (seguro para acidentes pessoais obrigatório);
- Razões para a rescisão do contrato;
- Prazo de vigência do estágio.
Assinaturas necessárias no contrato:
- Empresa contratante;
- Estagiário (se for menor de idade pelo seu representante legal);
- Instituição de ensino do estagiário.
- Assinaturas do documento podem ser digitais ou físicas. Quando físicas: serão necessárias 3 vias. Essas serão assinadas pela parte contratante (empresa) e pelo estudante; os papéis devem ser levados à instituição de ensino pelo estudante/estagiário; a faculdade fica com uma das vias e devolve as demais assinadas, para que o estudante fique com uma e a empresa com a outra.
Por fim, o estagiário é um estudante que vai conciliar os estudos e o trabalho, podendo ser de 3 tipos:
- Estudantes de educação especial ou ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: 4 horas diárias e 20 semanais;
- Estudantes do ensino médio regular, educação superior e profissional: 6 horas diárias e 30 semanais;
- Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática: 40 horas semanais;
Importante: a validade do contrato de estágio de no máximo 2 anos em uma mesma empresa e que não há tempo mínimo de contrato.
Para mais informações, você pode checar a Lei número 11.788/08, chamada de Nova Lei do Estágio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto não deixe de buscar nosso time de Atendimento ao RH: atendimentorh@piposaude.com.br
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