É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem, ou seja, em um outro plano ativo.
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MOVIMENTAÇÕES
Em quais cenários é possível realizar a portabilidade de carências?
Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências.
Neste caso, você irá sinalizar no momento da inclusão que é um caso de portabilidade de carências, pois assim nosso time entrará em contato para buscar toda a documentação necessária para comprovar a operadora a isenção solicitada.
Quais são os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências?
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado até que a portabilidade finalize.
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
- 1.ª Portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
- 2.ª Portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual (preço igual ou menor).
Exceções
Há casos em que o beneficiário fica dispensado de cumprir alguns requisitos previstos nas regras. Nessas situações, a portabilidade pode ser solicitada dentro de 60 dias desde que o beneficiário tome conhecimento do cancelamento do plano atual. Essa exceção ocorre quando:
- O plano coletivo foi cancelado pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante;
- Falecimento do titular do plano;
- Titular desligado da empresa (demissão com ou sem justa causa, exoneração, aposentadoria, ou pediu demissão);
- Beneficiário perder a condição de dependente no plano do titular.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
É um período de até 24 meses sem interrupção em que a operadora não cobre atendimentos de alta complexidade relacionados às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou pelo seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde pela Declaração de saúde.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto não deixe de buscar nosso time de Atendimento ao RH: atendimentorh@piposaude.com.br
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