De acordo com as regras da Sul América, podem ser incluídos como dependente no plano de saúde os seguintes casos:
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Dependentes
- Cônjuge: mediante apresentação da Certidão de Casamento
- Companheiro(a): mediante a apresentação da Declaração de União Estável padrão SulAmérica assinada pelo segurado titular, com firma reconhecida em cartório, ou escritura declaratória de união estável lavrada em tabelionato
- Filhos solteiros: mediante a apresentação de Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG)
- Filhos adotivos: mediante a apresentação do Termo de guarda (provisória ou definitiva) ou tutela emitido por juiz de direito e Certidão de Nascimento
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