O rol mínimo de procedimentos cobertos é uma lista de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) que todos os planos de saúde tem obrigação de cobrir.
Todos os planos de saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) devem obedecer ao ROL de procedimentos desde junho de 2010. O Rol de procedimentos é uma Resolução Normativa que lista procedimentos médicos, odontológicos ou de outros profissionais de saúde que são de cobertura obrigatória para todos os beneficiários que têm convênio médico individual ou empresarial.
O que significa que há um guia com um rol mínimo de exames e atendimentos médicos que os planos de saúde individuais ou empresariais devem, por direito, oferecer ao beneficiário.
Sabe quando você se pergunta “será que o meu convênio cobre esse exame?”. Se ele constar no Rol e você se enquadrar nas diretrizes de cobertura, sim!
É a partir dessa resolução que você, como beneficiário, sabe exatamente quais os procedimentos e atendimentos especializados que o seu plano de saúde oferece, independente do plano de saúde individual ou empresarial contratado, pois todos devem seguir esse guia de procedimentos. Mas como encontrar o rol de Procedimentos?
Aqui temos as últimas atualizações (você pode encontrar as demais no site da ANS):
Importante: verificar qual o regime do seu plano (hospitalar e ambulatorial), pois se o plano for de cobertura apenas hospitalar o plano de saúde não tem obrigação de cobrir procedimentos em regime ambulatorial, mesmo que estejam descritos no rol e vice e versa. O padrão de mercado para comercialização é o plano de cobertura completa: Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.
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