É um valor pago pelo beneficiário do plano quando utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. Nesse caso, a empresa arca com o valor do plano (a mensalidade) e seus colaboradores pagam uma taxa em determinados procedimentos de saúde, como consultas, exames, atendimentos e tratamentos.
A taxa a ser paga é definida pela operadora de saúde e nunca poderá ser de 100% do valor do procedimento. A ANS (Agência Nacional de Saúde) recomenda que seja de aproximadamente 30%.
Verifique sempre se seu plano tem coparticipação e qual a taxa acordada. A coparticipação será descontada direto na sua folha de pagamento ou no ato do pagamento do reembolso pela operadora.
Por exemplo, em um plano com 20% de taxa de coparticipação, se a consulta agendada custar R$100, a sua empresa irá descontar R$20 na sua folha de pagamento. Caso você tenha um atendimento com reembolso, a coparticipação será descontada pela operadora no ato do pagamento do seu reembolso, ou seja, se você solicitar um reembolso no valor de R$100 a operadora pagará R$80.
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